DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES: ENTENDA TODOS OS DETALHES

Direitos trabalhistas das gestantesTodos os trabalhadores possuem os seus direitos. Portanto, é fundamental que qualquer colaborador ou colaboradora se mantenha sempre atenta. A dica de hoje vai para as grávidas. Além da estabilidade, existem outros direitos trabalhistas que as gestantes devem conhecer.

É comum as mulheres empregadas terem certo receio e alimentarem um sentimento de ansiedade e aflição, durante o período de gestação, ao imaginarem como irão conciliar o período de maternidade com a manutenção do emprego.

Porém, a futura mãe pode ficar despreocupada, pois os direitos trabalhistas das gestantes possuem previsão legal e um amplo amparo no Brasil.

Estabilidade garantida pelos direitos trabalhistas das gestantes

É fundamental ressaltar alguns benefícios assegurados pelos direitos trabalhistas das gestantes. Primeiramente, a colaboradora grávida terá direito à estabilidade no emprego, desde a concepção até 5 meses após o parto.

Dessa forma, ela não poderá ser dispensada sem justa causa. Além disso, ela terá direito à licença-maternidade, por um período de 120 dias. Para completar, o salário não será prejudicado.

Consulta médica e exames complementares

Outro benefício diz respeito às consultas médicas e exames complementares. A gestante terá direito a dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares.

A gestante também terá direito a transferência de função, se a saúde exigir e a atividade exercida oferecer algum tipo de risco à gravidez. Após a fase, a empregada poderá retornar normalmente para a função que exercia anteriormente quando voltar de sua licença.

A volta da licença-maternidade

Após a gestante voltar da licença-maternidade e regressar normalmente às atividades, a colaboradora terá direito a dois intervalos especiais, de 30 minutos cada.

Este tempo é para amamentação, até que o bebê complete 6 meses de idade, de acordo com a CLT, no art. 396.

Licença paternidade

Já a licença paternidade foi criada pela Constituição da República, no art. XIX, para que o pai possa ter o direito de acompanhar de perto a mãe e o bebê recém-nascido nos primeiros dias mais delicados para toda a família.

Logo, a licença paternidade tem duração de 5 dias, sem prejuízo do salário, que será pago pelo empregador.

Em conclusão, você funcionária que quer ser mãe, não deve ficar apreensiva quanto a estabilidade na empresa onde você trabalha. Você possui direitos e é fundamental você conhecer todos eles.

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