DETALHES SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA: AS FÉRIAS ESTÃO MAIS FLEXÍVEIS

Nova lei trabalhistaComo você já deve saber, as leis referentes aos trabalhadores mudaram no último ano. Porém, muitos ainda possuem dúvidas em relação ao que foi alterado ou não. Por isso, o artigo de hoje irá apontar os principais detalhes sobre a nova lei trabalhista. As férias ficarão mais flexíveis!

Esperamos que ele seja útil para você sanar os seus principais questionamentos em relação ao assunto. Portanto leia tudo com bastante atenção

Os principais detalhes sobre a nova lei trabalhista

O parcelamento das férias

Na lei trabalhista antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, porém existia a possibilidade de elas serem fracionadas em até duas vezes.

Com a mudança, o trabalhador agora ganha a opção de negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até 3 vezes no ano.

O limite de dias para o parcelamento das férias em 3 dias

De acordo com a nova CLT, uma das parcelas precisa ter 14 dias no mínimo. Já as outras duas parcelas restantes não podem ser menores que 5 dias cada uma.

Um exemplo para ficar mais claro: o trabalhador pode tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais 5. Porém, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias

É importante ressaltar que as férias do trabalhador não poderão ter mais início nos dois dias que antecedem um feriado ou naqueles dias chaves de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Trabalhadores acima de 50 anos podem parcelar as férias

Na CLT antiga, os menores de 18 anos e maiores de 50 tinham que tirar os 30 dias de férias. Já a nova lei permite ao trabalhador, independentemente da idade, fazer o parcelamento das férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador.

As férias no regime de trabalho intermitente

Com a nova lei, elas são proporcionais ao tempo trabalhado. Um exemplo que pode ser ressaltado: se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, o mesmo terá o direito a 2/12 avos de férias proporcionais.

O pagamento das férias fracionadas

Já o pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias. Caso o empregador atrase o pagamento, o funcionário receberá em dobro.

Esses são alguns detalhes da nova lei trabalhista, em relação as férias. É fundamental você ficar ciente de todos os detalhes.

O artigo sanou os seus principais questionamentos? Em breve iremos abordar novos assuntos relacionados ao direito trabalhista. Continue acompanhando o nosso site. Você também pode entrar em contato conosco! Queremos te ajudar!

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