Você sabe o que é a quebra de caixa no contrato de trabalho?

Quebra de caixa

Como você já sabe, a Terra e Santos tem o objetivo de elucidar assuntos relacionados à área jurídica, sobretudo no ramo do direito trabalhista. Hoje iremos te explicar com exatidão o que é a quebra de caixa no contrato de trabalho. Dessa forma, leia o artigo com bastante atenção.

Quebra de caixa no contrato de trabalho

Trata-se de um valor quitado pelo empregador aos seus colaboradores, que atuam de forma direta com valores que são quitados e recebidos por todos os clientes.

O principal intuito da quebra de caixa no contrato de trabalho é justamente fazer a reposição de possíveis prejuízos oriundos do risco de atividade desempenhada a partir do contrato de trabalho.

Outro objetivo que podemos destacar é a preservação direta do salário do colaborador.

Não existe violação no Princípio da Intangibilidade Salarial. A verba quitada de maneira recorrente é do colaborador. Caso exista distinção, o empregador poderá reter a diferença que é mostrada quando acontece o fechamento do caixa.

Funcionários que ganham valor extra pela quebra de caixa

Você sabia que os funcionários que têm contato direto com dinheiro são os que ganham um valor adicional pela quebra de caixa? Isso mesmo!

Os exemplos são nítidos: caixas de instituições financeiras, caixas de lojas, entre outros profissionais que atuam diretamente com dinheiro, independentemente da quantia.

Não é a lei que irá definir o valor que o funcionário terá que receber. O empregador é o responsável e tem a livre escolha para escolher se o montante será ou não acrescido.

É recomendado que as empresas registrem cada pagamento

Não existe obrigatoriedade, no entanto é recomendado o registro de cada pagamento da quebra de caixa, seja na Carteira de Trabalho, ou na Previdência Social (CTPS) do colaborador.

Você deve estar se perguntando sobre o motivo da anotação. Ela é válida para que o pagamento não esteja integrado ao salário líquido. É fundamental fazer esse tipo de distinção, afim de não criar confusão em termos de valores.

Quem recebe a quebra de caixa também deve se atentar aos descontos. O empregador não está no direito de descontar um valor salarial que diz respeito ou mantém relação com o pagamento adicional.

Os descontos podem ser realizados somente se estiverem previstos na legislação. Também é valido ressaltar as situações que ocorrem adiantamento ou algum tipo de acordo de contrato coletivo.

Como você pôde notar, a quebra de caixa diz respeito a um valor que apenas um grupo de colaboradores poderá receber. É interessante que você entenda todos os detalhes relacionados ao ramo jurídico, independentemente de você ser funcionário ou empregador.

O texto conseguiu sanar algumas das suas principais dúvidas a respeito da quebra de caixa? Esperamos que este artigo tenha sido bastante útil para você e que a leitura tenha sido proveitosa. Compartilhar informação é o nosso dever.

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